Portaria n.º 1113/90

Tipo
Portaria
Data
08/11/1990
Diploma n.º
1113/90
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a tabela de propinas do curso de Hidrologia do Instituto de Hidrologia



Portaria n.º 1113/90

de 8 de Novembro

Sob proposta do Instituto de Hidrologia:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

Propinas

Pela matrícula e admissão ao exame final do curso de Hidrologia do Instituto de Hidrologia serão pagas as propinas constantes da tabela anexa à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se no ano lectivo de 1990-1991.

3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 15 de Outubro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Instituto de Hidrologia

Curso de Hidrologia

Tabela de propinas

1 - Matrícula ... 15000$00

2 - Exame final ... 15000$00