Portaria n.º 1113/81

Tipo
Portaria
Data
31/12/1981
Diploma n.º
1113/81
Diário da República
N.º 300/1981, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa para o ano de 1982 em 0,6% a taxa a favor do Instituto Nacional de Seguros.


TEXTO :

Portaria n.º 1113/81
de 31 de Dezembro
Atendendo a que, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/78, de 6 de Fevereiro, as sociedades de seguros que exerçam a sua actividade em Portugal ficam sujeitas ao pagamento anual a favor do Instituto Nacional de Seguros de uma taxa calculada sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritos no exercício imediatamente anterior;

Considerando que a citada taxa deve ser fixada anualmente;
Tendo em atenção a previsão orçamental elaborada pelo Instituto Nacional de Seguros para o ano de 1982 e a consequente proposta apresentada para a fixação da taxa a ser, nos termos referidos, suportada pelas seguradoras:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do determinado no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/78, de 6 de Fevereiro, e em conformidade com o disposto no Despacho n.º 4/81, de 8 de Setembro (delegação de competência), fixar para o ano de 1982 em 0,6% a taxa a favor do Instituto Nacional de Seguros prevista no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/78, de 6 de Fevereiro.

Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.