Portaria n.º 1111/95

Tipo
Portaria
Data
12/09/1995
Diploma n.º
1111/95
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o perímetro da zona especial de protecção do conjunto constituído pela Casa da Fonte do Anjo, capela e área circundante, nos Olivais, concelho de Lisboa



Portaria n.º 1111/95

de 12 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106-H/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção do conjunto constituído pela Casa da Fonte do Anjo, capela e área circundante, nos Olivais, concelho de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 29/84, de 25 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 18 de Agosto de 1995.

O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes.

(ver documento original)