Portaria n.º 1111/2000

Tipo
Portaria
Data
28/11/2000
Diploma n.º
1111/2000
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 615-O5/91, de 8 de Julho, os prédios rústicos designados «Monte Guarita», «Courela da Estrada», «Courela da Vinha» e «Outeiro das Pedras», sitos na freguesia de Ermidas-Sado, município de Santiago do Cacém, e «Monte Novo Algeda», sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo



Portaria n.º 1111/2000

de 28 de Novembro

Pela Portaria n.º 615-O5/91, de 8 de Julho, foi concessionada a Gonzalez & Alexandre, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Várzea Grande, processo n.º 783-DGF, situada na freguesia de Ermidas-Sado, município de Santiago do Cacém, com uma área de 828,9250 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 19,75 ha, no município de Ferreira do Alentejo, e 90,5750 ha, no município de Santiago do Cacém.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 615-O5/91, de 8 de Julho, os prédios rústicos designados «Monte Guarita», «Courela da Estrada», «Courela da Vinha» e «Outeiro das Pedras», sitos na freguesia de Ermidas-Sado, município de Santiago do Cacém, com uma área de 90,5750 ha, e «Monte Novo Algeda», sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 19,75 ha, ficando a mesma com uma área de 919,50 ha no município de Santiago do Cacém e 19,75 ha no município de Ferreira do Alentejo, perfazendo um total de 939,25 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura das instalações turísticas para caçadores, à execução da obra no prazo de 12 meses, contados a partir da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, bem como ao enquadramento legal do alojamento turístico proposto.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 3 de Novembro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Outubro de 2000.

(ver planta no documento original)