Portaria n.º 1110/2004

Tipo
Portaria
Data
08/09/2004
Diploma n.º
1110/2004
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 748/2001, de 19 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1217/2002, de 4 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e munícipio de Castro Marim e na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António



Portaria n.º 1110/2004

de 8 de Setembro

Pela Portaria n.º 748/2001, de 19 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1217/2002, de 4 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores de Dalas a zona de caça associativa do Rio Seco (processo n.º 2588-DGRF), situada no município de Castro Marim.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 190,6020 ha, sitos nos municípios de Castro Marim e Vila Real de Santo António.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 748/2001, de 19 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1217/2002, de 4 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 188,3160 ha, e na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, com a área de 2,2860 ha, ficando a mesma com a área total de 1232 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.

(ver planta no documento original)