Portaria n.º 111/89

Tipo
Portaria
Data
16/02/1989
Diploma n.º
111/89
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Proíbe, pelo período de cinco anos, a pesca profissional, com redes, na albufeira do Caia, sita nos concelhos de Campo Maior, Elvas e Arronches, do distrito de Portalegre



Portaria n.º 111/89

de 16 de Fevereiro

Considerando que a albufeira do Caia abastece de água as populações dos concelhos de Campo Maior e Elvas;

Tendo em conta que em águas destinadas ao abastecimento público não se deve praticar a pesca profissional em virtude da poluição orgânica a que ficam sujeitas;

Dado que a albufeira constitui um ponto de atracção turística quer de nacionais quer de estrangeiros:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, com fundamento na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e no artigo 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1959, que seja proibida, pelo período de cinco anos a contar da data da publicação da presente portaria, a pesca profissional, com redes, na albufeira do Caia, sita nos conselhos de Campo Maior, Elvas e Arronches, do distrito de Portalegre.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 27 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.