Portaria n.º 111/78

Tipo
Portaria
Data
23/02/1978
Diploma n.º
111/78
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativa à expropriação dos prédios rústicos Geraldo, Geraldina e Cegonha



Portaria n.º 111/78

de 23 de Fevereiro

Os prédios rústicos denominados «Geraldo», «Geraldinha» e «Cegonha» foram indevidamente expropriados pela Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, em nome de Inácio Gonçalves Capucho.

Com efeito, os referidos prédios são propriedade de Antónia da Conceição Saragoça Costa Capucho e Teresa Capucho e não têm a área e pontuação mencionadas na referida portaria nem a necessária para poderem ser expropriados.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir indicados:

Geraldo - situado na freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro, concelho de Portel, matriz cadastral 1-F.

Geraldina - situado na freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro, concelho de Portel, matriz cadastral 2-F.

Cegonha - situado na freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro, concelho de Portel, matriz cadastral 1-G.

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.