Portaria n.º 111/73

Tipo
Portaria
Data
16/02/1973
Diploma n.º
111/73
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau para o ano de 1973



Portaria n.º 111/73

de 16 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1973, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau:

Receita ordinária

Transferências - Sector público - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 1490000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 1490000$00

Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.