Tipo
Portaria
Data
19/02/1970
Diploma n.º
111/70
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensivo às províncias ultramarinas o disposto no artigo 25.º e seu § único do Decreto n.º 20431 (exercício do poder paternal sobre os filhos menores nos casos de desorganização da família)
Portaria n.º 111/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
É tornado extensivo às províncias ultramarinas o disposto no artigo 25.º e seu § único do Decreto n.º 20431, de 24 de Outubro de 1931.
Ministério do Ultramar, 19 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.