Portaria n.º 111/2006

Tipo
Portaria
Data
06/02/2006
Diploma n.º
111/2006
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores dos Lázaros e Anexas a zona de caça associativa dos Lázaros, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4217-DGRF)



Portaria n.º 111/2006

de 6 de Fevereiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores dos Lázaros e Anexas, com o número de pessoa colectiva 507282027, com sede na Rua do Ultramar, 13, 7200 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça associativa dos Lázaros (processo n.º 4217-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 403 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.

(ver planta no documento original)