Portaria n.º 1109/95

Tipo
Portaria
Data
09/09/1995
Diploma n.º
1109/95
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera adequada, para efeitos de ingresso no ramo de psicologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde, a licenciatura em Psicologia



Portaria n.º 1109/95

de 9 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, incluiu nos ramos de actividade da carreira dos técnicos superiores de saúde, previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, o ramo de psicologia clínica, ao qual corresponde a licenciatura em Psicologia Clínica.

Atendendo a que a maioria das instituições de ensino de psicologia em Portugal optou por omitir no respectivo diploma de licenciatura qualquer adjectivação de especialidade, o que não retira aos possuidores dos respectivos cursos a qualificação para um adequado exercício profissional, torna-se indispensável prever que a licenciatura em Psicologia possibilite, também, o ingresso na citada carreira.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja considerada adequada, para efeitos de ingresso no ramo de psicologia clínica a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, a licenciatura em Psicologia.

Ministério da Saúde.

Assinada em 17 de Agosto de 1995.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.