Portaria n.º 1109/92

Tipo
Portaria
Data
04/12/1992
Diploma n.º
1109/92
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Pecuária, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, a carreira de técnico superior de serviço social



Portaria n.º 1109/92

de 4 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, veio criar a carreira de técnico superior de serviço social e definir o regime de transição dos actuais técnicos de serviço social para a nova carreira;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à alteração dos seus quadros de pessoal de acordo com as regras nele previstas:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, o seguinte:

1.º No quadro de pessoal da Direcção-Geral da Pecuária, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 438/89, de 19 de Dezembro, pelo Decreto Regulamentar n.º 43/90, de 19 de Dezembro, e pela Portaria n.º 295/92, de 3 de Abril, é criada a carreira de técnico superior de serviço social, com a dotação global de um lugar, conforme consta do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º É extinto o correspondente lugar da carreira de técnico de serviço social do mesmo quadro.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 2 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Mapa anexo à Portaria n.º 1109/92

(ver documento original)