Portaria n.º 1108/95

Tipo
Portaria
Data
09/09/1995
Diploma n.º
1108/95
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria nas escolas de artes e ofícios tradicionais o curso de Artesão de Rendas e Bordados e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 1108/95

de 9 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado nas escolas de artes e ofícios tradicionais o curso de Artesão de Rendas e Bordados, que funciona em regime diurno.

2.º Têm acesso ao curso aprovado no número anterior os alunos que reúnam as condições referidas no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março.

3.º A conclusão com aproveitamento do curso aprovado no n.º 1.º confere um diploma de nível 2 de qualificação profissional equivalente ao ensino básico.

4.º O plano de estudos do curso criado no n.º 1.º é o constante do mapa anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 21 de Agosto de 1995.

A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

(ver documento original)