Portaria n.º 1108/2009

Tipo
Portaria
Data
25/09/2009
Diploma n.º
1108/2009
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém a praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso



Portaria n.º 1108/2009

de 25 de Setembro

Considerando que a praia da Aguda, no concelho de Sintra, foi classificada pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 25 de Junho, como praia equipada com uso condicionado;

Considerando a manutenção da grave situação de instabilidade das arribas na zona da praia da Aguda sujeita a derrocadas que colocam em perigo os utentes da praia, a qual motivou a declaração da praia como praia de uso suspenso;

Considerando que a escadaria de acesso à praia da Aguda se mantém em elevado estado de degradação e de que se trata de uma praia não vigiada devido ao uso balnear não estar concessionado;

Considerando que se encontra em risco a segurança de pessoas e bens e que se mantêm os fundamentos que determinaram a suspensão do uso da praia da Aguda, através da Portaria n.º 619/2008, de 15 de Julho;

Ouvida a Câmara Municipal de Sintra, a Capitania do Porto de Cascais, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e a Administração da Região Hidrográfica do Tejo:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

Pela presente portaria declara-se manter a praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso.

Artigo 2.º

Duração e produção de efeitos da suspensão

A suspensão referida no artigo anterior produz efeitos desde o dia 17 de Julho de 2009 e vigora pelo prazo de um ano.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 22 de Julho de 2009.

O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.