Portaria n.º 1108/2008

Tipo
Portaria
Data
03/10/2008
Diploma n.º
1108/2008
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa do Talurdo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 4211-AFN)



Portaria n.º 1108/2008

de 3 de Outubro

Pela Portaria n.º 482/2006, de 26 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 263/2007 e 438/2008, respectivamente de 12 de Março e de 19 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras a zona de caça associativa do Talurdo (processo n.º 4211-AFN), situada no município de Silves.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 17 ha, ficando a mesma com a área total de 663 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Setembro de 2008.

(ver documento original)