Portaria n.º 1107-A/2009

Tipo
Portaria
Data
24/09/2009
Diploma n.º
1107-A/2009
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Homologa a tabela de compensação pela emissão radiofónica nos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 11 de Outubro de 2009 para as estações de radiodifusão de âmbito local



Portaria n.º 1107-A/2009

de 24 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, sob proposta da comissão arbitral prevista no n.º 3 do citado artigo 61.º, manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:

Artigo único

É homologada a tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 11 de Outubro de 2009 para as estações de radiodifusão de âmbito local, no valor de (euro) 12,35 por minuto, incluindo os custos do acesso dos titulares do direito de antena aos meios técnicos para a realização das emissões.

O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 15 de Setembro de 2009.