Portaria n.º 1107/94

Tipo
Portaria
Data
10/12/1994
Diploma n.º
1107/94
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o limite máximo de vagas para matrícula e inscrição nos cursos superiores especializados em Arte e Tecnologia, da Escola Superior de Artes Decorativas, em Artes Decorativas Portuguesas, Peritos de Arte/Mobiliário e em Design de Mobiliário Urbano



Portaria n.º 1107/94

de 10 de Dezembro

Considerando que, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), o acesso a cada curso de ensino superior deve ter em conta as necessidades de quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País, podendo ainda ser condicionada pela necessidade de garantir a qualidade do ensino (artigo 12.º, n.º 3);

Tendo em conta o disposto no artigo 30.º, n.º 1, do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro);

Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que, para o ano lectivo de 1994-1995, seja fixado em 30 o limite máximo de vagas para matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados em Arte e Tecnologia, da Escola Superior de Artes Decorativas, criado pela Portaria n.º 572/94, de 12 de Julho, em Artes Decorativas Portuguesas, em Peritos de Arte/Mobiliário e em Design de Mobiliário Urbano, criados pela Portaria n.º 60/93, de 14 de Janeiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Novembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.