Sumário
Renova a concessão da zona de caça associativa dos Pinheiros, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pinheiro Novo, município de Vinhais (processo n.º 2026-AFN)
Portaria n.º 1107/2010
de 27 de Outubro
Pela Portaria n.º 1431/2004, de 25 de Novembro, foi renovada a zona de caça associativa dos Pinheiros (processo n.º 2026-AFN), situada no município de Vinhais, com a área de 1978 ha, válida até 27 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores de Entre os Rios, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa dos Pinheiros (processo n.º 2026-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pinheiro Novo, município de Vinhais, com a área de 1961 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 12 de Outubro de 2010.