Portaria n.º 1106/2005

Tipo
Portaria
Data
26/10/2005
Diploma n.º
1106/2005
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 320/2001, de 2 de Abril, alterada pela Portaria n.º 566/2003, de 16 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Almodôvar e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar



Portaria n.º 1106/2005

de 26 de Outubro

Pela Portaria n.º 320/2001, de 2 de Abril, alterada pela Portaria n.º 566/2003, de 16 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vales e Barrancões a zona de caça associativa de Vales e Barrancões (processo n.º 2515-DGRF), situada no município de Almodôvar.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 526 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 320/2001, de 2 de Abril, alterada pela Portaria n.º 566/2003, de 16 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Almodôvar e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com a área de 526 ha, ficando a mesma com a área total de 2174 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)