Portaria n.º 1105/95

Tipo
Portaria
Data
09/09/1995
Diploma n.º
1105/95
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Cria um centro de arbitragem voluntária institucionalizada com carácter especializado e de âmbito nacional - Porto



Portaria n.º 1105/95

de 9 de Setembro

Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria n.º 639/95, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontram autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas as seguintes entidades:

15) Liga Portuguesa de Futebol Profissional e Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, autorizados pelo Despacho ministerial n.º 132/95, de 24 de Agosto, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado e com âmbito nacional, tem como objectivo a resolução de litígios decorrentes dos contratos individuais de trabalho desportivos celebrados entre os clubes desportivos e os respectivos jogadores profissionais de futebol. O centro tem a sua sede na Rua da Alegria, 894, Porto.

Ministério da Justiça.

Assinada em 24 de Agosto de 1995.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.