Portaria n.º 1105/89

Tipo
Portaria
Data
27/12/1989
Diploma n.º
1105/89
Diário da República
N.º 296/1989, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova a lista de produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.


TEXTO :

Portaria n.º 1105/89
de 27 de Dezembro
Considerando a Directiva n.º 82/471/CEE , do Conselho, de 30 de Junho de 1982, e todas as alterações que lhe foram introduzidas, designadamente a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 88/485/CEE , da Comissão, de 26 de Julho de 1988, relativas a certos produtos utilizados em alimentação animal;

Considerando o Decreto-Lei n.º 441/89, de 27 de Dezembro, que transpõe a Directiva n.º 82/471/CEE , de 30 de Junho de 1982, para a ordem jurídica nacional:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 441/89, o seguinte:

1.º É aprovada a lista de produtos proteicos obtidos a partir de mocrorganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados autorizados em alimentação animal, constante do anexo à presente portaria, e respectivas condições de utilização.

2.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.


ANEXO
(ver documento original)