Portaria n.º 1104/99

Tipo
Portaria
Data
23/12/1999
Diploma n.º
1104/99
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Aveiro, S. A., anexo à Portaria n.º 583-D/99, de 31 de Julho



Portaria n.º 1104/99

de 23 de Dezembro

A Portaria n.º 583-D/99, de 31 de Julho, aprovou o Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Aveiro, S. A., cuja entrada em vigor, nos termos do n.º 2.º do citado diploma, será no dia 1 de Janeiro de 2000.

Tendo-se verificado, após a sua publicação, a incorrecção da tarifa de movimentação de pescado, urge proceder à sua alteração.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 200/98, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º O n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Aveiro, S. A., anexo à Portaria n.º 583-D/99, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 18.º

Tarifa de movimentação do pescado

1 - Sobre o valor do pescado fresco transaccionado ou avaliado em lota incidirá a taxa MQ1, equivalente a 1,5% do respectivo valor.

2 - ...

3 - ...»

2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 7 de Dezembro de 1999.