Portaria n.º 1104/90

Tipo
Portaria
Data
06/11/1990
Diploma n.º
1104/90
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa categorias agrupando os ingredientes destinados ao fabrico de alimentos compostos para animais de exploração e animais de companhia



Portaria n.º 1104/90

de 6 de Novembro

Considerando que a alínea a) do artigo 6.º do Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 350/90, de 6 de Novembro, prevê que a declaração de ingredientes possa ser feita pela menção da categoria na qual o ingrediente se integra;

Considerando que a declaração de ingredientes que compõem os alimentos compostos constitui um importante elemento informativo para o criador;

Considerando que a possibilidade de agrupar vários ingredientes sob uma denominação comum simplifica a rotulagem e facilita o controlo;

Considerando que importa contemplar a especificidade dos alimentos compostos para animais de exploração, bem como dos alimentos compostos para animais de companhia;

Considerando a necessidade de harmonizar a Directiva Comunitária da Comissão n.º 82/475/CEE, de 23 de Junho de 1982;

Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 350/90, de 6 de Novembro, o seguinte:

1.º A declaração de ingredientes dos alimentos compostos para animais de exploração e animais de companhia, substituída pela indicação da categoria na qual o ingrediente se integra, é feita em conformidade respectivamente com os anexos I e II à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 6 de Novembro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO I

Categorias de ingredientes para os quais a indicação da categoria substitui a indicação do nome específico de um ou vários ingredientes na rotulagem dos alimentos compostos destinados a animais de exploração

(ver documento original)

ANEXO II

Categorias de ingredientes para os quais a indicação da categoria substitui a indicação do nome específico de um ou vários ingredientes na rotulagem dos alimentos compostos destinados a animais de companhia

(ver documento original)