Portaria n.º 1104/2008

Tipo
Portaria
Data
02/10/2008
Diploma n.º
1104/2008
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Desportistas do Padrão a zona de caça associativa do Padrão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, Salvada, Quintos e Salvador, município de Beja (processo n.º 4967-AFN)



Portaria n.º 1104/2008

de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 1036/2002, de 12 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 375/2006, de 18 de Abril, foi criada a zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 2968-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma Associação;

Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores Desportistas do Padrão, com o número de identificação fiscal 505341093 e sede na Escola do Padrão, caixa postal 3532, 7800-653 Nossa Senhora das Neves, a zona de caça associativa do Padrão (processo n.º 4967-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, Salvada, Quintos e Salvador, município de Beja, com a área de 1025 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2008.

(ver documento original)