Portaria n.º 1104/2005

Tipo
Portaria
Data
26/10/2005
Diploma n.º
1104/2005
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Moços do Pomar a zona de caça associativa do Pomar Velho (processo n.º 4165-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar



Portaria n.º 1104/2005

de 26 de Outubro

Com fundamento no disposto no artigo 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores Moços do Pomar, com o número de pessoa colectiva 506468534, com sede no Monte Novo do Pomar Velho, Correio dos Corvatos, 7700 Santa Clara-a-Nova, a zona de caça associativa do Pomar Velho (processo n.º 4165-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com a área de 196 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)