Portaria n.º 1103/90

Tipo
Portaria
Data
06/11/1990
Diploma n.º
1103/90
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o modelo da cédula militar, aprovado pela Portaria n.º 154/89, de 2 de Março



Portaria n.º 1103/90

de 6 de Novembro

Considerando necessário proceder a ligeiros aperfeiçoamentos no modelo de cédula militar aprovado pela Portaria n.º 154/89, de 2 de Março, por não permitir o pleno e eficiente aproveitamento deste documento devido à sua composição gráfica:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, que seja alterado o modelo da cédula militar aprovado pela Portaria n.º 154/89, de 2 de Março, passando a vigorar o modelo anexo à presente portaria.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 10 de Outubro de 1990.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

(ver documento original)