Portaria n.º 1103/89

Tipo
Portaria
Data
27/12/1989
Diploma n.º
1103/89
Diário da República
N.º 296/1989, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.


TEXTO :

Portaria n.º 1103/89
de 27 de Dezembro
Considerando a Directiva n.º 70/524/CEE , do Conselho, de 23 de Novembro de 1970, e todas as alterações que lhe foram introduzidas, designadamente a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 89/583/CEE , da Comissão, de 27 de Outubro de 1989, relativas à utilização de aditivos nos alimentos para animais;

Considerando o Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro, que transpõe a Directiva n.º 70/524/CEE , de 23 de Novembro de 1970, para a ordem jurídica nacional:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 440/89, o seguinte:

1.º É aprovada a lista de aditivos autorizados em alimentação animal constante nos anexos I e II à presente portaria e respectivas condições de utilização.

2.º A presente portaria entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.


ANEXO I
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ANEXO II
(ver documento original)