Portaria n.º 1103/2005

Tipo
Portaria
Data
26/10/2005
Diploma n.º
1103/2005
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 674/2004, de 19 de Junho, os prédios rústicos denominados «Cabeço do Martinho e Herdade do Folga em Palha», sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato



Portaria n.º 1103/2005

de 26 de Outubro

Pela Portaria n.º 674/2004, de 19 de Junho, foi renovada até 11 de Outubro de 2010 a zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas (processo n.º 890-DGRF), situada nos municípios de Alter do Chão e Crato, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos sitos no município do Crato, com a área de 293,75 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Crato:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 674/2004, de 19 de Junho, os prédios rústicos denominados «Cabeço do Martinho e Herdade do Folga em Palha», sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato, com a área de 293,75 ha, ficando a mesma com a área total de 3048 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)