Portaria n.º 1102/94

Tipo
Portaria
Data
10/12/1994
Diploma n.º
1102/94
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve um lugar de técnico superior de 2.ª classe, a extinguir quando vagar



Portaria n.º 1102/94

de 10 de Dezembro

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de técnico superior de 2.ª classe;

Havendo interesse por parte desta Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve, constante do mapa V anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de técnico superior de 2.ª classe.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 15 de Novembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emídio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.