Portaria n.º 1101-E/90

Tipo
Portaria
Data
31/10/1990
Diploma n.º
1101-E/90
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1991



Portaria n.º 1101-E/90

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 330/81, de 4 de Dezembro, o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1991 seja de 1,11.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 31 de Outubro de 1990.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.