Portaria n.º 1101/97

Tipo
Portaria
Data
03/11/1997
Diploma n.º
1101/97
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece efeitos retroactivos, a partir do ano lectivo de 1992-1993, à autorização de funcionamento do curso de Ciências Farmacêuticas no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, bem como ao reconhecimento do grau de licenciado, concedidos pela Portaria n.º 589/95, de 17 de Junho



Portaria n.º 1101/97

de 3 de Novembro

A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com alteração de denominação autorizada pela Portaria n.º 906/93, de 20 de Setembro;

Considerando que através da Portaria n.º 589/95, de 17 de Junho, foi autorizado o funcionamento no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, a partir do ano lectivo de 1994-1995, de um curso de Ciências Farmacêuticas, a que foi reconhecido o grau de licenciatura;

Considerando que o curso havia iniciado sem autorização o seu funcionamento no ano lectivo de 1992-1993;

Considerando as condições em que decorreu o ensino nos anos lectivos de 1992-1993 e 1993-1994;

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 201/97, de 7 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, reconhecer efeitos retroactivos, a partir do ano lectivo de 1992-1993, à autorização de funcionamento do curso de Ciências Farmacêuticas no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, bem como ao reconhecimento do grau de licenciado, concedidos pela Portaria n.º 589/95, de 17 de Junho.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Setembro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.