Portaria n.º 1101/94

Tipo
Portaria
Data
10/12/1994
Diploma n.º
1101/94
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta da obrigatoriedade de inspecção os automóveis antigos certificados pela Fundação Abel Lacerda, instituição proprietária do Museu do Caramulo



Portaria n.º 1101/94

de 10 de Dezembro

Pela Portaria n.º 163/94, de 23 de Março, foi regulamentada a isenção da obrigatoriedade de inspecção aos automóveis antigos, que já havia sido anteriormente objecto de consagração legislativa.

Nos termos então estabelecidos, foi conferida ao Clube Português dos Automóveis Antigos a atribuição de certificação da qualidade de automóveis antigos.

Atendendo que o Museu do Caramulo vem desenvolvendo, de forma competente e internacionalmente reconhecida, actividades de preservação e exposição de veículos automóveis com características museológicas e em perfeito estado de conservação mecânica, importa adoptar soluções legislativas potenciadoras dessas acções.

Assim, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º A certificação da qualidade de automóvel antigo pela Fundação Abel Lacerda, instituição proprietária do Museu do Caramulo, produz o efeito de excepção da obrigatoriedade de inspecção periódica estabelecido na Portaria n.º 163/94, de 23 de Março, nos termos estabelecidos naquele diploma.

2.º O Museu do Caramulo deverá ter um ficheiro actualizado dos veículos a que atribua certificados, o qual deverá estar sempre à disposição, para consulta, das entidades competentes, nomeadamente da Direcção-Geral de Viação.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 14 de Novembro de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.