Portaria n.º 110-B/77

Tipo
Portaria
Data
04/03/1977
Diploma n.º
110-B/77
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a taxa de serviço a que se refere o n.º 1 da secção I «Serviços comuns a todos os matadouros»



Portaria n.º 110-B/77

de 4 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 661/74, de 26 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, o seguinte:

1.º É alterada a taxa de serviço de 2$90 por quilograma de carcaça, a que se refere o n.º 1 da secção I «Serviços comuns a todos os matadouros» da tabela dos custos dos serviços a prestar nos matadouros, anexa à Portaria n.º 84/75, de 14 de Fevereiro, para 4$70, relativamente a bovinos, ovinos e caprinos.

2.º A taxa referida no n.º 1.º é composta pelas seguintes verbas:

Utilização do matadouro ... 2$50

Abate de reses e preparação de carcaças ... $75

Preparação de miudezas ... $20

Salga de couros e peles ... $25

Transporte e distribuição ... 1$00

3.º Apenas são cobradas pelos matadouros as verbas correspondentes aos serviços efectivamente prestados.

4.º A taxa a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários sobre as carnes de gado bovino, suíno, ovino, e caprino passa a ser $50/kg.

5.º São revogados a Portaria n.º 217/75, de 31 de Março, e o n.º 1 do despacho ministerial conjunto dos Ministérios das Finanças e da Economia de 23 de Novembro de 1972 relativamente a carnes.

6.º São extintas as taxas de $10/kg e $05/kg relativamente ao estacionamento em câmara fria, pelo período normal de vinte e quatro horas, de bovinos, suínos, equídeos e ovinos e caprinos, constantes do n.º 1 da alínea B) «Refrigeração de carne para o consumo» da rubrica «Congelação e outras operações» da secção III «Utilização do frigorífico» da tabela dos custos dos serviços a prestar nos matadouros, anexa à Portaria n.º 84/75, de 14 de Fevereiro.

7.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe.