Portaria n.º 110/99

Tipo
Portaria
Data
08/02/1999
Diploma n.º
110/99
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere para a Associação de Caçadores dos Cachopos a zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos, situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal



Portaria n.º 110/99

de 8 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 508/91, de 6 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Odivelas a zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos (processo n.º 596-DGF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade dos Cachopos», sito na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com uma área de 680,3125 ha, válida até 6 de Junho de 2003.

Vem agora a Associação de Caçadores dos Cachopos requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos (processo n.º 596-DGF), situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, seja transferida para a Associação de Caçadores dos Cachopos, registada na Direcção-Geral das Florestas com o n.º 3.138.87 e com sede na Avenida de Sidónio Pais, 10, 4.º, direito, Lisboa.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 21 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.