Portaria n.º 110/89

Tipo
Portaria
Data
16/02/1989
Diploma n.º
110/89
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto na parte referente ao pessoal auxiliar



Portaria n.º 110/89

de 16 de Fevereiro

Havendo necessidade de alargar o quadro de pessoal por forma a tornar possível a integração de todos os funcionários, tal como prevê o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril;

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto, criado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, seja alterado, na parte referente ao pessoal auxiliar, de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 16 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto

(ver documento original)