Portaria n.º 110/84

Tipo
Portaria
Data
20/02/1984
Diploma n.º
110/84
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, do Ministério do Comércio e Turismo, um lugar de assessor, letra C, que será extinto quando vagar



Portaria n.º 110/84

de 20 de Fevereiro

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 13.º e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Comércio Interno, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, do Ministério do Comércio e Turismo, um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.

Assinada em 13 de Janeiro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.