Portaria n.º 110/79

Tipo
Portaria
Data
10/03/1979
Diploma n.º
110/79
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, relativa à expropriação dos prédios rústicos denominados «Salvada» e «Cavalete»



Portaria n.º 110/79

de 10 de Março

A Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, expropriou os prédios rústicos denominados «Salvada», situado na freguesia e concelho de Viana do Alentejo, matriz cadastral 4-E, com a área de 216,8500 ha, a que correspondem 51724,8 pontos, e «Cavalete», situado na freguesia e concelho de Viana do Alentejo, matriz cadastral 2-G, com a área de 41,6500 ha, a que correspondem 5332,5 pontos, em nome de Bernardo Álvaro Vicente de Pinho.

Verifica-se, no entanto, que estes prédios rústicos são propriedade de Maria José Branco de Pinho, não atingindo no seu conjunto pontuação susceptível de ser expropriados face à Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, no que se refere aos prédios rústicos denominados «Salvada» e «Cavalete».

Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Fevereiro de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.