Portaria n.º 110/76

Tipo
Portaria
Data
28/02/1976
Diploma n.º
110/76
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o ágio e o câmbio médios a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira



Portaria n.º 110/76

de 23 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médios seguintes:

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Orçamento, 10 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.