Portaria n.º 110/2008

Tipo
Portaria
Data
05/02/2008
Diploma n.º
110/2008
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da Junta de Freguesia do Campo, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, bem como a transferência de gestão (processo n.º 2674-DGRF)



Portaria n.º 110/2008

de 5 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1191/2001, de 15 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1408/2004 e 605/2007, respectivamente de 17 de Novembro e de 21 de Maio, foi criada a zona de caça municipal da Junta de Freguesia do Campo (processo n.º 2674-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia do Campo.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 2712 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)