Portaria n.º 11/72

Tipo
Portaria
Data
10/01/1972
Diploma n.º
11/72
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza nos Hospitais Civis de Lisboa a colheita de tecidos ou órgãos de pessoas falecidas, nas condições e para os fins previstos no Decreto-Lei n.º 45863



Portaria n.º 11/72

de 10 de Janeiro

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45683, de 25 de Abril de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

1.º Autorizar nos Hospitais Civis de Lisboa a colheita de tecidos ou órgãos de pessoas falecidas, nas condições e para os fins previstos no Decreto-Lei n.º 45863.

2.º Atribuir ao director dos referidos Hospitais competência para aprovar a relação dos médicos que poderão executar a recolha, nos termos do § 3.º do artigo 3.º do mesmo diploma, e desempenhar as demais funções nele atribuídas aos directores dos centros.

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.