Portaria n.º 11/70

Tipo
Portaria
Data
10/01/1970
Diploma n.º
11/70
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 8 de Janeiro de 1970, o navio-patrulha S. Tomé e fixa a lotação especial para o mesmo navio



Portaria n.º 11/70

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha S. Tomé:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha S. Tomé a partir de 8 de Janeiro de 1970.

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

Ministério da Marinha, 10 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Lotação especial do navio-patrulha «S. Tomé»

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente ... 1

Serviço especial:

Segundo-tenente ... 1

... 2

Equipagem

Artilheiros:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiros ... 2

Artífice electricista:

Segundo-sargento ... 1

Artífice condutor de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas:

Marinheiros ... 2

Radiotelegrafista:

Cabo ... 1

Radarista:

Marinheiro ... 1

Electricista:

Cabo ... 1

Torpedeiro detector:

Cabo ... 1

Manobra:

Marinheiro ... 1

Sinaleiro:

Cabo ... 1

Enfermeiro:

Primeiro-sargento ... 1

Abastecimento:

Marinheiro ... 1

Taifa:

Marinheiro-copeiro ... 1

... 16

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

Ministério da Marinha, 10 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.