Portaria n.º 11/2003

Tipo
Portaria
Data
04/01/2003
Diploma n.º
11/2003
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos e a duração do curso bietápico de licenciatura em Gestão Internacional ministrado pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (Porto)



Portaria n.º 11/2003

de 4 de Janeiro

A requerimento da Espaço Atlântico - Formação Financeira, S. A., entidade instituidora do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (Porto), reconhecido oficialmente ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1126/90, de 15 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1114/99, de 28 de Dezembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração da duração

O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão Internacional do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (Porto), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, passa a ter a duração de dois semestres.

2.º

Plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 1114/99, de 28 de Dezembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Internacional do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (Porto), passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 9 de Dezembro de 2002.

ANEXO

(Portaria n.º 1114/99, de 28 de Dezembro - alteração)

Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (Porto)

Curso - Gestão Internacional

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)