Portaria n.º 1099/89

Tipo
Portaria
Data
23/12/1989
Diploma n.º
1099/89
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza para 1990 o preço da venda das refeições fornecidas nos serviços e organismos da Administração Pública. Revoga a Portaria n.º 143-A/89, de 27 de Fevereiro



Portaria n.º 1099/89

de 23 de Dezembro

Pelo presente diploma procede-se à actualização para 1990 do preço de venda das refeições fornecidas nos serviços e organismos da Administração Pública.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 350$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º É revogada a Portaria n.º 143-A/89, de 27 de Fevereiro, mantendo-se o n.º 2.º da Portaria n.º 87/88, de 9 de Fevereiro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990.

Ministério das Finanças.

Assinada em 13 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.