Portaria n.º 1099/81

Tipo
Portaria
Data
24/12/1981
Diploma n.º
1099/81
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 943/80, de 7 de Novembro, que sujeitou ao regime de margens de comercialização fixadas os pesticidas de uso agrícola não sujeitos ao regime de preços máximos



Portaria n.º 1099/81

de 24 de Dezembro

A Portaria n.º 943/80, de 7 de Novembro, que sujeitou ao regime de margens de comercialização fixadas os pesticidas de uso agrícola não sujeitos ao regime de preços máximos, encontra-se desajustada face à evolução entretanto operada nos conceitos que presidem ao estabelecimento de diplomas disciplinadores da comercialização nos diversos sectores de actividade.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 943/80, de 7 de Novembro.

2.º Esta portaria entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 2 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.