Portaria n.º 1099/2000

Tipo
Portaria
Data
17/11/2000
Diploma n.º
1099/2000
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo previsto nos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 533-B/2000, 533-C/2000, 533-D/2000, 533-E/2000, 533-F/2000 e 533-G/2000, todas de 1 de Agosto (regulamentos de aplicação das medidas n.os 1 e 2 e das acções n.os 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5 do Programa Agro)



Portaria n.º 1099/2000

de 17 de Novembro

Por portarias publicadas em 1 de Agosto, foram aprovados os regulamentos de aplicação das medidas n.os 1 e 2 e das acções n.os 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5 do Programa Agro.

Nesses regulamentos foi fixado o prazo de 31 de Outubro, designadamente, para reformulação de candidaturas apresentadas no âmbito do anterior QCA, mas não decididas.

Por razões várias, relacionadas fundamentalmente com o facto de se tratar de uma fase de transição entre quadros comunitários de apoio, esse prazo revelou-se insuficiente, verificando-se, por conseguinte, a necessidade de proceder à respectiva prorrogação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o prazo de 31 de Outubro previsto nos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 533-B/2000, 533-C/2000, 533-D/2000, 533-E/2000, 533-F/2000 e 533-G/2000, todas de 1 de Agosto, seja prorrogado até 31 de Dezembro do corrente ano.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 25 de Outubro de 2000.