Portaria n.º 1098/89

Tipo
Portaria
Data
23/12/1989
Diploma n.º
1098/89
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova composição à Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO)



Portaria n.º 1098/89

de 23 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, o seguinte:

1.º A Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) passa a ter a seguinte composição:

1) Presidente - o representante permanente de Portugal no Conselho do Atlântico;

2) Suplente do representante permanente - um funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático com qualquer das categorias necessárias para chefia das missões diplomáticas, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho;

3) Membros da Delegação, prestando nela serviço privativo:

a) Quatros funcionários do quadro do pessoal diplomático, um deles com a categoria de conselheiro de embaixada;

b) Quatro funcionários do quadro do pessoal especializado com a categoria de secretário privativo;

c) Quatro conselheiros militares, sendo pelo menos um de cada ramo das forças armadas, com os postos de coronel/capitão-de-mar-e-guerra ou tenente-coronel/capitão-de-fragata;

4) Pessoal administrativo - sete funcionários do quadro do pessoal administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

5) Pessoal assalariado - um chanceler, um arquivista, dois secretários de 1.ª classe, dois secretários de 2.ª classe, um secretário de 3.ª classe, um telefonista, um motorista, um porteiro, um contínuo e dois auxiliares de serviço.

2.º É revogada a Portaria n.º 1012-D/82, de 29 de Outubro, com as alterações subsequentes.

3.º O quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, com a composição que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 146/89, de 6 de Maio, é alterado quanto aos secretários privativos de acordo com o mapa I anexo à presente portaria.

Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 13 de Dezembro de 1989.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

MAPA I

(ver documento original)