Portaria n.º 1098/81

Tipo
Portaria
Data
24/12/1981
Diploma n.º
1098/81
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 942/80, de 7 de Novembro, que determinou quais os pesticidas de uso agrícola que ficam sujeitos ao regime de preços máximos



Portaria n.º 1098/81

de 24 de Dezembro

A evolução operada no sector de pesticidas de uso agrícola permite caminhar para sistemas de controle de preços mais flexíveis e adequados à realidade actual do sector. Esta actuação pressupõe, contudo, maior responsabilização dos agentes económicos intervenientes na formação dos preços, contribuindo para o desenvolvimento de práticas de sã concorrência.

Assim, torna-se necessário revogar o regime de preços máximos estabelecido pela Portaria n.º 942/80, de 7 de Novembro.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 8 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 942/80, de 7 de Novembro.

2.º Esta portaria entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio. 2 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.