Portaria n.º 1097/82

Tipo
Portaria
Data
22/11/1982
Diploma n.º
1097/82
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 15% a taxa para cálculo das contribuições devidas pelos beneficiários do regime de seguro social voluntário



Portaria n.º 1097/82

de 22 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 368/82, de 10 de Setembro, criou o regime de seguro social voluntário, remetendo para portaria ministerial a fixação da taxa para cálculo das contribuições devidas pelos indivíduos que se inscrevam no referido regime.

Nestes termos, ao abrigo e para os efeitos do artigo 10.º do citado Decreto-Lei n.º 368/82, de 10 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, fixar em 15% a taxa para cálculo das contribuições devidas pelos beneficiários do regime de seguro social voluntário.

Ministério dos Assuntos Sociais, 4 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social.