Portaria n.º 1097/2006

Tipo
Portaria
Data
13/10/2006
Diploma n.º
1097/2006
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Regula a citação edital em página informática de acesso público, prevista no regime processual civil de natureza experimental criado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho



Portaria n.º 1097/2006

de 13 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, procedeu à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, nos tribunais a determinar por portaria.

Importa agora, em conformidade com o artigo 5.º, regulamentar os termos da citação edital feita por publicação de anúncio em página informática de acesso público.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Citação edital

O anúncio previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, é publicado no sítio da Internet de acesso público com o endereço electrónico http://www.tribunaisnet.mj.pt, sob a responsabilidade da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Artigo 2.º

Conteúdo do anúncio

1 - O anúncio especifica:

a) A acção para que o ausente é citado, indicando o autor e, em substância, o seu pedido;

b) O tribunal em que o processo corre, o juízo e a respectiva secção;

c) O prazo para defesa, a dilação e a cominação, explicando que o prazo para defesa só começa a correr depois de finda a dilação e que esta se conta da data de publicação do anúncio;

d) A data de publicação.

2 - Havendo lugar a afixação de edital, o anúncio reproduz o respectivo teor.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 9 de Outubro de 2006.