Portaria n.º 1097/2000

Tipo
Portaria
Data
17/11/2000
Diploma n.º
1097/2000
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona da caça turística das Herdades dos Namorados e do Cação pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 1097/2000

de 17 de Novembro

Pela Portaria n.º 760-F/88, de 25 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 183/2000 de 31 de Março, foi concessionada à Sociedade Agrícola de São Barão, S. A., a zona de caça turística das Herdades dos Namorados e do Cação (processo n.º 17-DGF), situada nas freguesias de São João dos Caldeireiros e de Mértola, município de Mértola, com uma área de 545,50 ha, válida até 25 de Novembro de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística das Herdades dos Namorados e do Cação (processo n.º 17-DGF), pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 26 de Novembro de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Outubro de 2000.